O sonho de ter um diploma nem sempre é algo fácil de alcançar. É preciso dedicação, estudo, vontade de vencer e, caso o aspirante a universitário não tenha conseguido uma vaga em uma instituição pública, pagar a mensalidade. Esse é um dos fatores mais críticos para o jovem brasileiro. A saída pode ser bolsas e financiamentos estudantis, que vão se popularizando a cada dia e dando oportunidade para pessoas que não possuem condições de arcar com os custo de uma mensalidade.
Para quem quer estudar na Faculdade Evangélica de Rubiataba a boa notícia é que você pode custear seus estudos usando o FIES, PROUNI e OVG. Para te ajudar a entender um pouco mais estas opções veja abaixo como eles funcionam e como você pode se beneficiar com essas bolsas e financiamento.
O Programa Universidade para Todos oferece, para estudantes de baixa renda, bolsas de estudo integrais ou parciais em faculdades ou universidades particulares. O PROUNI também seleciona os candidatos com base na pontuação obtida pelo ENEM: é necessário ter feito mais de 450 pontos na prova, e não ter tirado nota zero na redação. Para participar, o candidato precisa ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em uma instituição de ensino particular como bolsista. Para concorrer à bolsa integral, é preciso comprovar renda bruta familiar por pessoa de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. CONHEÇA MAIS O PROUNI AQUI!
Documentos COLAP - Evangélica de Rubiataba
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa, também do Ministério da Educação, que financia a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições particulares. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nas avaliações do MEC. Desde 2010, o Fies passou a operar em fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo SisFies (Sistema Informatizado do Fies), disponível para acesso no site do próprio Fies. Os estudantes que fazem sua graduação pelo Fies passam por três períodos até quitarem seus financiamento:
- Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
- Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
- Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses. Ou seja, se o curso feito teve a duração de quatro anos, ele terá 13 anos para quitar o saldo.
O estudante que conseguir apenas uma bolsa parcial (50% da mensalidade) no Prouni pode custear a outra parte por meio do Fies sem necessidade de apresentar fiador. CONHEÇA MAIS O FIES AQUI!
O Programa Bolsa Universitária representa a oportunidade de realização de um curso superior para estudantes que não têm condições de arcar com as mensalidades em instituições privadas de ensino superior em Goiás. Além do critério socioeconômico, o programa considera o desempenho acadêmico como critério para definição do valor do benefício. Estudantes com renda bruta familiar de até seis salários mínimos podem pleitear a bolsa parcial. Neste caso, o aluno que obtiver média de até 6,9 no semestre anterior terá direito ao benefício no valor de até 300 reais; até 400 reais, caso tenha média entre 7 e 8,4; e até 500 reais, se conseguir média de no mínimo 8,5. Já a bolsa integral contempla os universitários com renda bruta familiar de até três salários mínimos. Quem for selecionado num primeiro momento para a bolsa parcial, poderá participar da seleção para a bolsa integral e será remanejado, caso se enquadre nos critérios exigidos.
Critérios de seleção
- Avaliação socioeconômica do grupo familiar; - Estar vinculado a Instituição de Ensino Superior (IES) conveniada; - Validação da inscrição; - Comprovação via apresentação de documentos das declarações constantes no formulário de inscrição.
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